Livro D-28 * Fls. 207 Nº 18437
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
HEINZ ULRICH RUTHER, divorciado, residente e domiciliado no bairro Cidade Nova, Ilhéus-BA / Brasil, filho de ADOLF FRIEDRICH RUTHER, falecido e de INGRID ELLY ANNELIESE RUTHER, falecida.
ZAIRA JACQUELINE PINTO LOUREIRO, divorciada, residente e domiciliada no bairro Cidade Nova, Ilhéus-BA / Brasil, filha de CAIO PELTIER LOUREIRO, falecido e de ADÉLICIA VIEIRA PINTO, falecida.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se ZAIRA JACQUELINE PINTO LOUREIRO RUTHER.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 09 de janeiro de 2026
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro