HÍTALLO CARLOS LEANDRO DA SILVA e ÉRICA CAYANNE FERREIRA LUNA, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de profissão autonomo, de estado civil solteiro, de 23 anos de idade, nascido em Juazeiro-BA, no dia 01 de abril de 2002, NESTA CIDADE, filho de JOSÉ CARLOS DA SILVA e de KATIANA LEANDRO GONZAGA. telefone para contato (74) 988171865, e-mail .
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de profissão VENDEDORA, de estado civil solteira, de 26 anos de idade, nascida em Juazeiro-BA, no dia 22 de março de 1999, NESTA CIDADE filha de ROGERIO ALVES DE LUNA e de ÉRICA PEREIRA FERREIRA LUNA. Telefone para contato ( ), e-mail
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 24 de setembro de 2025.