MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 na serventia pela qual responde, os nubentes:
IGÓR CORREIA DA CRUZ SANTOS, solteiro, residente e domiciliado no bairro Teresópolis, Ilhéus-BA / Brasil, filho de RAIMUNDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO, falecido e de BERNADETE DA CRUZ BARBOSA.
AIALA SANTOS COSTA, solteira, residente e domiciliada no bairro Teresópolis, Ilhéus-BA / Brasil, filha de JOSÉ RAIMUNDO COSTA e de SÔNIA JUSTINA DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente passará a chamar-se AIALA COSTA CORREIA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 07 de Abril de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro