Faço saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 ISLAN DE OLIVEIRA FRAGA e JAMILE RIBEIRO MARQUES, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III e IV, do Código Civil brasileiro.
O convivente, solteiro, residente em Lauro de Freitas BA, filho de GIVALDO ACETAL FRAGA e de JOSENILDA DE OLIVEIRA FRAGA.
A convivente, solteira, residente em Lauro de Freitas, BA, filha de EDMARIO ANTONIO RIBEIRO MARQUES e de MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO ARAÚJO.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e publicado Diário do Poder Judiciário.
Lauro de Freitas, 10 de outubro de 2025
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