Livro D-26 * Fls. 278 Nº 17908
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ISRAEL VIANA DOS SANTOS, solteiro, residente e domiciliado no bairro Conquista, Ilhéus-BA / Brasil, filho de RAIMUNDO VIANA DOS SANTOS e de MARIA ARLETE DOS SANTOS, falecida.
YULI SANTEL PADILLA, solteira, residente e domiciliada no bairro Conquista, Ilhéus-BA / Brasil, filha de PORFIRIO SANTEL MUÑOS e de CONCEPSION CRISELDA PADILLA FLORES.
Em virtude do matrimônio o habilitante passará a chamar-se ISRAEL VIANA PADILLA e a habilitante passará a chamar-se YULI VIANA SANTEL.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 11 de março de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro