Livro D-24 * Fls. 133 Nº 17163
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ITAMAR TELES DOS SANTOS REIS, divorciado, residente e domiciliado no bairro Zona Rural, Ilhéus-BA / Brasil, filho de NILO CARVALHO REIS e de MARIA LÚCIA DOS SANTOS REIS.
SILVANA DE CARVALHO PINTO, solteira, residente e domiciliada no bairro Zona Rural, Ilhéus-BA / Brasil, filha de GENILSON SOUZA PINTO, falecido e de SILMARA DE CARVALHO PINTO.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se SILVANA DE CARVALHO PINTO REIS.
O regime escolhido é o da separação legal de bens (art. 1.641, inciso I, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 27 de novembro de 2023
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro