Livro D-27 * Fls. 202 Nº 18132
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 na serventia pela qual responde, os nubentes:
IVANILDO FREIRE DA SILVA, solteiro, residente e domiciliado no bairro Esperança, Ilhéus-BA / Brasil, filho de NELSON FREIRE DOS SANTOS, falecido e de MARIA ANGÉLICA SOARES.
ANA MONALISA SANTOS TEODORO, solteira, residente e domiciliada no bairro Esperança, Ilhéus-BA / Brasil, filha de LUIZ HENRIQUE TEODORO, falecido e de VALDECI ALVES DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente continuará a usar o mesmo nome.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 14 de julho de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro