Livro D-29 * Fls. 10 Nº 18540
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
IVANILSON CARDOSO SILVA, solteiro, residente e domiciliado no bairro Barra, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JOSEMILSON BENEVIDES DA SILVA, falecido e de VALDECI SANTOS CARDOSO, falecida.
ENDY MELGAÇO PAPALARDO CHAGAS, solteira, residente e domiciliada no bairro Barra de Itaipe, Ilhéus-BA / Brasil, filha de ROBSON PAPALARDO CHAGAS e de LUCIENE SOUZA MELGAÇO CHAGAS.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se ENDY PAPALARDO CARDOSO.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 10 de março de 2026.
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro