Livro D-25 * Fls. 173 Nº 17503
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JAILSON JOSÉ DOS SANTOS, solteiro, residente e domiciliado no bairro Malhado, Ilhéus-BA / Brasil, filho de LIDIVAL JOSÉ DOS SANTOS, falecido e de JUDITE SANTOS, falecida.
MARIA DE JESUS CARDOSO, solteira, residente e domiciliada no bairro Malhado, Ilhéus-BA / Brasil, filha de RAIMUNDO CARDOSO MATOS, falecido e de MARIA ANTÔNIA DE JESUS, falecida.
Em virtude do matrimônio o habilitante passará a chamar-se JAILSON JOSÉ DE JESUS DOS SANTOS e a habilitante passará a chamar-se MARIA DE JESUS DOS SANTOS.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 29 de julho de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro