MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JAILTON SILVA DOS SANTOS, divorciado, residente e domiciliado no bairro Ponta da Tulha, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JOSÉ SILVINO DOS SANTOS, falecido e de IVONE SILVA SOUZA.
ANDRÊSA MENDES DE JESUS, solteira, residente e domiciliada no bairro Ponta da Tulha, Ilhéus-BA / Brasil, filha de JOSÉ RAIMUNDO DE JESUS, falecido e de VALDICE LOPES MENDES.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome .
O regime escolhido é o da Separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 20 de maio de 2026
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro