Livro D-29 * Fls. 14 Nº 18544
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JAYME DE OLIVEIRA JUNIOR, viúvo, residente e domiciliado no bairro Centro, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JAYME DE OLIVEIRA, falecido e de MARIA CESARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, falecida.
PATRICIA DE MOURA CARILO SOUZA, viúva, residente e domiciliada no bairro Teresópolis, Ilhéus-BA / Brasil, filha de PEDRO LISINIO MARQUES CARILO, falecido e de CLARICE DE MOURA CARILO.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome .
O regime escolhido é o da Separação obrigatória de bens de acordo com o art. 1641 do código civil.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA,
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro