Faço saber que pretendem converter a UNIÃO ESTÁVEL em casamento nos termos da Lei 9.278, de 10/05/96 e
apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as)
CONVIVENTES relacionados.
JULIANNE SIQUEIRA MAGALHÃES, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de EUNÁPOLIS/BA, Comarca de EUNÁPOLIS/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JEAN SANTOS LIMA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado na cidade de Eunápolis, filho(a) de AGUINALDO SANTOS LIMA e MARLI DA SILVA SANTOS.
CRISTINA SANT’ANA MENDES, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado na cidade de Eunápolis, filho(a) de SIDINEI MENDES DOS SANTOS e ELINEUSA SANTOS SANT’ANA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes permanecerão com os nomes de solteiros.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, inciso I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
EUNÁPOLIS/BA, 06 DE SETEMBRO DE 2024.
Julianne Siqueira Magalhães
Oficial(a)