Livro D-24 * Fls. 205 Nº 17235
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JEFFERSON MIRANDA PEREIRA, solteiro, residente e domiciliado no bairro Teotônio Vilela, Ilhéus-BA / Brasil, filho de LUIZ GOMES PEREIRA e de LAROZETH MIRABEL MIRANDA PEREIRA.
PAULA SILVA CONCEIÇÃO PINHO SANTOS, divorciada, residente e domiciliada no bairro Teotônio Vilela, Ilhéus-BA / Brasil, filha de PAULO CONCEIÇÃO PINHO e de TELMA DE JESUS SILVA CONCEIÇÃO.
Em virtude do matrimônio o habilitante passará a chamar-se JEFFERSON MIRANDA PEREIRA PINHO e a habilitante passará a chamar-se PAULA SILVA CONCEIÇÃO PINHO MIRANDA.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 19 de janeiro de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro