Faço saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 JOÃO PAULO FRANÇA DE CARVALHO e CARLA REIS NASCIMENTO, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III e IV, do Código Civil brasileiro.
O convivente é natural de Salvador, Bahia, solteiro, nascido a 02 de agosto de 1980, de profissão Servidor público, residente Rua Antonio B FErnandes, Qd. H, Lt 10, Itinga – Lauro de Freitas BA, filho de DOMINGOS NOGUEIRA DE CARVALHO e de ELIZA FRANÇA DE CARVALHO.
A convivente é natural de Salvador, Bahia, solteira nascido a 28 de março de 1981, de profissão Autonoma, residente Rua Antonio B FErnandes, Qd. H, Lt 10, Itinga – Lauro de Freitas BA, filha de CARLOS PAIM NASCIMENTO e de ELISETE REIS NASCIMENTO.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e publicado Diário do Poder Judiciário.
Lauro de Freitas, 10 de julho de 2025