Faço saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 JODSON COUTO DA SILVA e LUCI KELLY DE JESUS COSTA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III e IV, do Código Civil brasileiro.
O convivente é natural de Salvador, Bahia, solteiro, nascido a 18 de dezembro de 1980, de profissão aux. administrativo, residente Caminho 105, nº 24-D, Vida Nova – Lauro de Freitas BA, filho de PAULO BISPO DA SILVA e de ELENILDA MARIA COUTO DA SILVA.
A convivente é natural de Salvador, Bahia, solteira nascido a 04 de março de 1986, de profissão pedagoga, residente Caminho 105, nº 24-D, Vida Nova – Lauro de Freitas BA, filha de RAIMUNDO GONÇALVES DA COSTA e de MARIA CRISTINA DE JESUS COSTA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e publicado Diário do Poder Judiciário.
Lauro de Freitas, 22 de julho de 2025