Livro D-26 * Fls. 106 Nº 17736
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JOQUIZAN RICARDO DOS SANTOS, divorciado, residente e domiciliado no bairro Banco da Vitória, Ilhéus-BA / Brasil, filho de MARCELINO RICARDO DOS SANTOS, falecido e de JOELINA RICARDO DOS SANTOS.
MARIA APARECIDA DE JESUS GLÓRIA, divorciada, residente e domiciliada no bairro Conquista, Ilhéus-BA / Brasil, filha de JOSÉ ANTONIO DA GLÓRIA, falecido e de CARMELITA MARIA DE JESUS GLÓRIA.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 25 de novembro de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro