MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JORGE GABRIEL QUEIROZ DE MENDONÇA CARMO, solteiro, residente e domiciliado no bairro Hernani Sá, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JORGE LUIZ DE MENDONÇA CARMO e de MARIA JOSÉ QUEIROZ DOS SANTOS.
MARIA EDUARDA SANTOS BATHOMARCO, solteira, residente e domiciliada no bairro Hernani Sá, Ilhéus-BA / Brasil, filha de JOSÉ EDUARDO BADARÓ BATHOMARCO JUNIOR e de JOELMA FRANCISCA SANTOS BATHOMARCO.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome .
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 08 de Agosto de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro