MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JORGE LAVINSKY DUARTE JÚNIOR, solteiro, residente e domiciliado no bairro Parque Verde, Itabuna-BA / Brasil, filho de JORGE LAVINSKY DUARTE e de ELIZABETE ROSA SOARES.
NAILANA MATOS DOS SANTOS SANDES, solteira, residente e domiciliada no bairro Jardim Savóia, Ilhéus-BA / Brasil, filha de RENILTON VIEIRA SANDES e de TERESINHA MATOS DOS SANTOS SANDES.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se NAILANA MATOS SANDES LAVINSKY.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 30 de Maio de 2025