MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JORGE PEDROZO DOS SANTOS, solteiro, residente e domiciliado no bairro Japu, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JOVELINO PEDROZO DA SILVA, falecido e de LEOLINA JOSÉ DOS SANTOS, falecida.
MARIA CONCEIÇÃO DO CARMO SANTOS, solteira, residente e domiciliada no bairro Japu, Ilhéus-BA / Brasil, filha de PEDRO NEVES DOS SANTOS, falecido e de JAILDES MARIA DO CARMO.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome .
O regime escolhido é o da Separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso II, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 07 de Julho de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro