Livro D-25 * Fls. 20 Nº 17350
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JOSÉ CARLOS PEREIRA DA CRUZ, solteiro, residente e domiciliado no bairro Banco Central, Ilhéus-BA / Brasil, filho de ODILON PEREIRA DA CRUZ, falecido e de MARIA LINE DE JESUS, falecida.
MARIA SÔNIA DIAS DE SOUZA, viúva, residente e domiciliada no bairro Banco Central, Ilhéus-BA / Brasil, filha de AVELINO DIAS DE JESUS, falecido e de MARIA DE LOURDES GAMA, falecida.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se MARIA SÔNIA DIAS PEREIRA.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso I, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 08 de abril de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro