Faço saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 JOSÉ GERARDO ANDRADE FILHO e ANA CRISTINA PURCARU, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro.
O convivente, divorciado, residente em Lauro de Freitas BA, filho de JOSÉ GERARDO ANDRADE e de FRANCISCA VITÓRIA DE SÁ ANDRADE.
A convivente, divorciada, residente em Lauro de Freitas, BA, filha de MARIM PURCARU e de MARIA MARINETE DO VALE PURCARU.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e publicado Diário do Poder Judiciário.
Lauro de Freitas, 06 de agosto de 2025