Livro D-25 * Fls. 130 Nº 17460
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JOSÉ MAURICIO DE SANTANA, solteiro, residente e domiciliado no bairro Teotônio Vilela, Ilhéus-BA / Brasil, filho de ADOLFO MAURICIO DE SANTANA, falecido e de FRANCISCA MARIA DE SANTANA, falecida.
MARIVONE JESUS DOS SANTOS, divorciada, residente e domiciliada no bairro Teotônio Vilela, Ilhéus-BA / Brasil, filha de ADRIANO SABINO DOS SANTOS, falecido e de ANA RUFINA DE JESUS.
Em virtude do matrimônio o habilitante passará a chamar-se JOSÉ MAURICIO JESUS DE SANTANA e a habilitante passará a chamar-se MARIVONE DOS SANTOS SANTANA.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso II, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 05 de julho de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro