MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JOSÉ RAIMUNDO LOPES CARNEIRO, divorciado, residente e domiciliado no bairro Teotônio Vilela, Ilhéus-BA / Brasil, filho de ANTONIO SATURNINO CARNEIRO, falecido e de LUZIA LOPES CARNEIRO.
IVONE VILAS BOAS NASCIMENTO, divorciada, residente e domiciliada no bairro Teotônio Vilela, Ilhéus-BA / Brasil, filha de CLAUDIONOR PEREIRA NASCIMENTO, falecido e de JANICE VILAS BOAS NASCIMENTO, falecida.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se IVONE VILAS BOAS CARNEIRO.
O regime escolhido é o da Separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 26 de Maio de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro