Livro D-26 * Fls. 288 Nº 17918
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 na serventia pela qual responde, os nubentes:
JOSÉ ROBERTO LIMA COSTA, solteiro, residente e domiciliado no bairro Centro, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JOSÉ CLÁUDIO, falecido e de MARIA DE LOURDES LIMA COSTA.
MARIA LUCIA GARCIA DA CUNHA, solteira, residente e domiciliada no bairro Centro, Ilhéus-BA / Brasil, filha de PASCASIO FERNANDES DA CUNHA, falecido e de ANA GARCIA DA CUNHA, falecida.
Em virtude do matrimônio o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente continuará a usar o mesmo nome.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 14 de março de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro