JOSIEL SOUZA LIRA e MILENA CORREIA ESPIRITO SANTO, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 28 anos de idade, nascido em Juazeiro-BA, no dia 13 de outubro de 1996, filho de CICERO CINVAL LIRA e de MARIA DO SOCORRO SOUZA LIRA.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 29 anos de idade, nascida em SALVADOR-BA, no dia 17 de setembro de 1996, NESTA CIDADE filha de JORGE ESPIRITO SANTO DOS SANTOS e de OLINETE CORREIA ESPIRITO SANTO.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 10 de outubro de 2025.