EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo
1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) nubentes relacionados(as).
NUBENTE: JULIO SERGIO PEREIRA DOS ANJOS, nacionalidade BRASILEIRO(A),
estado civil SOLTEIRO, domiciliado(a) CIDADE NOVA, JEQUIÉ-
BA, filho de SERGIO BOMFIM DOS ANJOS e MARIA NEIDE DE JESUS PEREIRA.
NUBENTE: JULIANA SANTANA, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil
SOLTEIRA, de 24 anos de idade, domiciliado(a) AC ARAGÃO / KM03, JEQUIÉ-BA, filha de ADRIANA JESUS SANTANA.
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Publicados e afixados os editais
de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo
legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham
habilitados(as) a casar.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o
presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder
Judiciário.
Livro D 35 Folha 17 Termo 12639
COMARCA DE JEQUIE – CARTÓRIO DE RCPN DE JEQUIÉ – 2° OFÍCIO
JEQUIÉ, 03 de Janeiro de 2023
JOSÉ FABIANO ARAUJO CARDOSO
OFICIAL(A)