JÚNIOR PEREIRA DA SILVA e SHIRLEY TATIANE SANTOS BATISTA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 34 anos de idade, nascido em Petrolina-PE, no dia 29 de maio de 1992,NESTA CIDADE, filho de RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA e de CLAUDINEIDE DOS SANTOS.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira,de estado civil divorciada, de 42 anos de idade, nascida em JUAZEIRO-BA, no dia 19 de setembro de 1983, NESTA CIDADE, filha de UBIRAJARA PEREIRA BATISTA e de GENILDA SANTOS DE OLIVEIRA.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens. Art. 1641 da Lei nº 10.406 | Código Civil, de 10 de janeiro de 2002, I..
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 29 de maio de 2026.