MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JUVÊNCIO DE JESUS DIAS, divorciado, residente e domiciliado no bairro Salobrinho, Ilhéus-BA / Brasil, filho de ANA DE JESUS DIAS, falecida.
MIRELLE ALVES SANTOS, solteira, residente e domiciliada no bairro Salobrinho, Ilhéus-BA / Brasil, filha de OSMÁRIO OLIVEIRA SANTOS e de ANA LÚCIA ALVES.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se MIRELLE ALVES SANTOS DIAS.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 13 de Outubro de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro