Faço saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 LÁZARO EDUARDO LESSA SENNA e MANUELA SANTOS BOMFIM, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III e IV, do Código Civil brasileiro.
O convivente, solteiro, residente em Lauro de Freitas BA, filho de ROBERTO FRANCK ALVES SENNA e de MIRA CELI LESSA SENNA.
A convivente, solteira, residente em Lauro de Freitas, BA, filha de FERNÃO MANOEL BOMFIM e de MARIA DO AMPARO SANTOS BOMFIM.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e publicado Diário do Poder Judiciário.
Lauro de Freitas, 21 de agosto de 2025