Livro D-27 * Fls. 193 Nº 18123
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 na serventia pela qual responde, os nubentes:
LÁZARO WANDERLEY DOS SANTOS JUNIOR, solteiro, residente e domiciliado no bairro Nelson Costa, Ilhéus-BA / Brasil, filho de LÁZARO WANDERLEY DOS SANTOS, falecido e de JECELINA SANTOS DOS SANTOS.
FERNANDA VILAS BÔAS SANTOS, solteira, residente e domiciliada no bairro Nelson Costa, Ilhéus-BA / Brasil, filha de JOSÉ ERNANDO AZÊVEDO SANTOS, falecido e de MARIA VITORIA VILAS BÔAS MATOS.
Em virtude do matrimônio o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente continuará a usar o mesmo nome.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 09 de julho de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro