Faço saber que pretendem converter a UNIÃO ESTÁVEL em casamento nos termos da Lei 9.278, de 10/05/96 e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) CONVIVENTES relacionados.
JULIANNE SIQUEIRA MAGALHÃES, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de EUNÁPOLIS/BA, Comarca de EUNÁPOLIS/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
LEANDRO ALVES JOVINIANO, DIVORCIADO(A), residente e domiciliado na cidade de Eunápolis, filho(a) de OLIMPIO JOVINIANO FILHO e MARISA FERREIRA.
GERLIANE CONCEIÇÃO PEREIRA,, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado na cidade de Eunápolis, filho(a) de SEVERINO PEREIRA JUNIOR e GUILHERMINA HOSANA DA CONCEIÇÃO.
Em virtude do matrimônio, os contraentes permanecerão com os nomes de solteiros.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, inciso I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
EUNÁPOLIS/BA, 29 DE AGOSTO DE 2024.
Julianne Siqueira Magalhães
Oficial(a)