EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D-25 * Fls. 119 Nº 17449
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 na serventia pela qual responde, os nubentes:
LEANDRO LOPES LOGUERCIO, divorciado, residente e domiciliado no bairro Boa Vista, Ilhéus-BA / Brasil, filho de SABINO VIEIRA LOGUERCIO e de MARIA LOPES LOGUERCIO.
FLÁVIA PERES ALMEIDA, solteira, residente e domiciliada no bairro Boa Vista, Ilhéus-BA / Brasil, filha de AGENOR ALMEIDA FILHO, falecido e de ILMA PERES ALMEIDA, falecida.
Em virtude do matrimônio o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente continuará a usar o mesmo nome.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 19 de junho de 2024.
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro