Livro D-27 * Fls. 280 Nº 18210
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
LEDYSON SANTOS ALMEIDA, solteiro, residente e domiciliado no bairro Conquista, Ilhéus-BA / Brasil, filho de ANTONIO DE JESUS ALMEIDA e de SILVÂNIA BARRÊTO SANTOS.
ALEXSANDRA XAVIER LOPES, solteira, residente e domiciliada no bairro Conquista, Ilhéus-BA / Brasil, filha de EMANOEL ALMEIDA LOPES e de ELNY CAMELO XAVIER LOPES.
Em virtude do matrimônio o habilitante passará a chamar-se LEDYSON XAVIER SANTOS ALMEIDA e a habilitante passará a chamar-se ALEXSANDRA XAVIER LOPES ALMEIDA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 25 de agosto de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro