EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem converter a UNIÃO ESTÁVEL em casamento nos termos da Lei
9.278, de 10/05/96 e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a
V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) CONVIVENTES relacionados.
CONVIVENTE: ANDRE MURILO ALEIXO DE CARVALHO, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRO, de 47 anos de idade, nascido(a) em SENHOR DO
BONFIM-BA, no dia 21 de Setembro de 1976, NESTA CIDADE, filho de MARIA ALEIXO DE CARVALHO e HELENO RIBEIRO DE CARVALHO.
CONVIVENTE: LEOMIR ALVES, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRO,de 42 anos de idade, nascido(a) em ITIÚBA-BA, no dia 10 de Setembro de 1981,
NESTA CIDADE, filho de MARIA LUCIA ALVES e LEOBINO ALVES.
REGIME DE BENS: PARCIAL DE BENS
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o
presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder
Judiciário.
Oficial(a)
JUAZEIRO, 20 de Junho de 2024
VIVIANE DA SILVA FELIX
OFICIAL(A)