Livro D-27 * Fls. 297 Nº 18227
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
LEONARDO LUNA SOUZA, solteiro, residente e domiciliado no bairro Salobrinho, Ilhéus-BA / Brasil, filho de CLODOMIRO SOARES SOUZA, falecido e de MARIA DE LOURDES LUNA SOUZA.
SOLANGE SANTOS DA SILVA, divorciada, residente e domiciliada no bairro Salobrinho, Ilhéus-BA / Brasil, filha de JOSÉ MARTINS RODRIGUES DA SILVA e de MARLENE PEREIRA DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio o habilitante passará a chamar-se LEONARDO LUNA SANTOS e a habilitante passará a chamar-se SOLANGE SANTOS LUNA.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 03 de setembro de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro