Faço saber que pretendem se casar LIDIO DE SANTANA FILHO e JOSELINA DANTAS DOS SANTOS, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro.
O habilitante, divorciado, residente em Salvador BA, filho de LIDIO DE SANTANA e de MARIA DA GLORIA DOS SANTOS.
A habilitante, viúva, residente em Lauro de Freitas, BA, filha de TEREZA DE JESUS DANTAS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e publicado Diário do Poder Judiciário.
Lauro de Freitas, 17 de junho de 2025