MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
LUCIVALDO BISPO MOREIRA, solteiro, residente e domiciliado no bairro Malhado, Ilhéus-BA / Brasil, filho de ERIVALDO DA SILVA MOREIRA e de CARMEM LUCIA DOS SANTOS BISPO MOREIRA.
IVINY THALIA SILVA QUEIROZ, solteira, residente e domiciliada no bairro Teotônio Vilela, Ilhéus-BA / Brasil, filha de NILTON DE JESUS QUEIROZ e de IVANILDA PEREIRA SILVA.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se IVINY THALIA SILVA QUEIROZ MOREIRA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 10 de Dezembro de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro