MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
LUIS CARLOS DA HORA GALVÃO, divorciado, residente e domiciliado no bairro Malhado, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JOSE IVAN BARROS GALVÃO e de GERUSA MENDES DA HORA.
SILMARA NEVES SANTOS, solteira, residente e domiciliada no bairro Malhado, Ilhéus-BA / Brasil, filha de CARLOS ROBERTO RIBEIRO SANTOS e de EDNEI NEVES SANTOS.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se SILMARA NEVES SANTOS GALVÃO.
O regime escolhido é o da Separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 19 de janeiro de 2026
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro