Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
LUIZ ANDRÉ LACERDA RIBEIRO, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de ANTÔNIO ONOFRE RIBEIRO e de VALDINEIA VIVEIROS DE LACERDA.
KÁTIA OLIVEIRA SENA, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de MANOEL DE SENA, falecido e de CREUSA OLIVEIRA SENA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 31 de outubro de 2023
Augusto da Silva Correia
Oficial