Livro D 46 Folha 182 Termo 12922
Faço saber que pretendem converter a UNIÃO ESTÁVEL em casamento nos termos da Lei
9.278, de 10/05/96 e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a
V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) CONVIVENTES relacionados.
CONVIVENTE: LUÍZ CARLOS DE JESUS SANTOS, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRO, domiciliado(a) PORTO SEGURO-BA, filho de GILBERTO DE JESUS,
natural de Itagimirim-BA, residente em Porto Seguro-BA e JACIRA DE JESUS SANTOS,
natural de Itagimirim-BA, residente em Porto Seguro-BA.
CONVIVENTE: DANIELA PEREIRA DA SILVA, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado
civil SOLTEIRA, domiciliado(a) PORTO SEGURO-BA, filha de RENIEL SOUZA DA SILVA, brasileiro, residente em Porto Seguro-BA e MARILENE PEREIRA DOS SANTOS, natural de Mascote-BA, já falecida.
A convivente passará a adotar o nome DANIELA PEREIRA DA SILVA SANTOS
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o
presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder
Judiciário.
PORTO SEGURO, 23 de Março de 2023
JOÃO GUILHERME MACHADO ROZA – OFICIAL(A).