MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
LUIZ CARLOS SANTOS, solteiro, residente e domiciliado no bairro Salobrinho, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS, falecido e de TEREZINHA SANTOS, falecida.
ADELINE AGRIPINO DE OLIVEIRA, divorciada, residente e domiciliada no bairro Salobrinho, Ilhéus-BA / Brasil, filha de LINDINALVA AGRIPINO DE OLIVEIRA.
Em virtude do matrimônio o habilitante passará a chamar-se LUIZ CARLOS SANTOS OLIVEIRA e a habilitante passará a chamar-se ADELINE AGRIPINO DE OLIVEIRA SANTOS.
O regime escolhido é o da Separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 16 de Maio de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro