Livro D-27 * Fls. 235 Nº 18165
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
MAGNO SILVA BEZERRA, solteiro, residente e domiciliado no bairro Salobrinho, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JORGE MAGNO AROUCA BEZERRA e de MARIA DE LOURDES DA SILVA.
JÉSSICA CAROLINE PAJAÚ SILVA, solteira, residente e domiciliada no bairro Salobrinho, Ilhéus-BA / Brasil, filha de GILCLEUDES BOMFIM SILVA e de LUCIANA MARCIA PAJAÚ.
Em virtude do matrimônio o habilitante passará a chamar-se MAGNO SILVA BEZERRA PAJAÚ e a habilitante passará a chamar-se JÉSSICA CAROLINE PAJAÚ SILVA BEZERRA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 30 de julho de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro