MAICON DOUGLAS SANTOS CARDOSO e NATALÍ DA CRUZ VIEIRA, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 28 anos de idade, nascido em Juazeiro-BA, no dia 30 de julho de 1997, NESTA CIDASE, filho de NOBERTO CARDOSO DOS SANTOS e de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS.
Cabrobó-PE, no dia 24 de dezembro de 1995, NESTA CIDADE, filha de ARNALDO VITURINO DA SILVA VIEIRA e de EDJANE SILVA CRUZ VIEIRA. Telefone para contato (74), e-mail
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 08 de outubro de 2025.