Livro D-27 * Fls. 66 Nº 17996
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
MANOEL CESARIO DOS SANTOS, solteiro, residente e domiciliado no bairro Esperança, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JOSÉ CESARIO DOS SANTOS, falecido e de MARIA DIONISIA DA CONCEIÇÃO, falecida.
SONIA MARIA DOS SANTOS SILVA, solteira, residente e domiciliada no bairro Esperança, Ilhéus-BA / Brasil, filha de MANOEL DA CONCEIÇÃO SILVA, falecido e de MARIA JOSÉ DOS SANTOS SILVA, falecida.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso II, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 30 de abril de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro