Faço saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 MARCELO ALMEIDA SANCHES DA CONCEIÇÃO e GILIANE AGUIAR RIBEIRO PEREIRA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro.
O convivente, solteiro, residente em Lauro de Freitas BA, filho de GILVAN SANCHES DA CONCEIÇÃO e de YONARA MENEZES ALMEIDA SANCHES DA CONCEIÇÃO.
A convivente, divorciada, residente em Lauro de Freitas, BA, filha de JORGE AURELIO LINHARES PEREIRA e de JOVANI DE AGUIAR RIBEIRO PEREIRA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e publicado Diário do Poder Judiciário.
Lauro de Freitas, 29 de setembro de 2025
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