MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
MARCELO BATISTA DA SILVA, divorciado, residente e domiciliado no bairro Conquista, Ilhéus-BA / Brasil, filho de MARIA DO CARMO BATISTA DA SILVA.
VIVIANE SILVA DE JESUS SANTOS, solteira, residente e domiciliada no bairro Conquista, Ilhéus-BA / Brasil, filha de VALDIR DE JESUS SANTOS, falecido e de VILMA FIGUEIREDO SILVA DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome .
O regime escolhido é o da Separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 29 de Agosto de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro