Livro D-26 * Fls. 258 Nº 17888
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
MARCELO MELO VIROLI FILHO, solteiro, residente e domiciliado no bairro Arraial D’Ajuda, Porto Seguro-BA / Brasil, filho de MARCELO MELO VIROLI e de SIMONE BRITO SANTOS VIROLI.
RHAVENA SANTOS DE ASSUNÇÃO, solteira, residente e domiciliada no bairro Teotônio Vilela, Ilhéus-BA / Brasil, filha de ADAILTON DE ASSUNÇÃO e de RITA DE CÁSSIA NASCIMENTO DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se RHAVENA SANTOS VIROLI.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 21 de fevereiro de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro