Livro D-25 * Fls. 258 Nº 17588
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
MÁRCIO LAVIS DE JESUS, solteiro, residente e domiciliado no bairro Teotônio Vilela, Ilhéus-BA / Brasil, filho de ANTÔNIO SANTOS DE JESUS e de MARIA JOSÉ LAVIS SANTOS.
KÁSSIA MELLISSA CAMPOS, divorciada, residente e domiciliada no bairro Teotônio Vilela, Ilhéus-BA / Brasil, filha de CLAUDIA RITA CAMPOS, falecida.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se KÁSSIA MELLISSA CAMPOS LAVIS.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 06 de setembro de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro