MARCO TULIO PERGENTINO CALAZANS NUNES e JOSEILMA ANDRADE LIRA LAUDILHO, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 53 anos de idade, nascido em Petrolina-PE, no dia 02 de agosto de 1972, NESTA CIDADE, filho de JOSÉ MALAN CALAZANS NUNES e de ESMELINDA PERGENTINO CALAZANS NUNES.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil viúva, de 44 anos de idade, nascida em JUAZEIRO-BA, no dia 17 de novembro de 1981, NESTA CIDADE, filha de JOSÉ JULIO DE LIRA e de VILMA ANDRADE LIRA.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
passará a chamar-se> JOSEILMA ANDRADE LIRA LAUDILHO PERGENTINO.
O casamento será realizado sob o regime separação total de bens. Mediante pacto antenupcial: LAVRADO NO 2º CARTÓRIO DE NOTAS DESTA COMARCA, NO LIVRO 485, FLS. 015, ORD.4205
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 29 de dezembro de 2025.