Livro D-25 * Fls. 128 Nº 17458
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
MARIVALDO CONCEIÇÃO SILVA, solteiro, residente e domiciliado no bairro Esperança, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JULIO SANTANA DA SILVA, falecido e de DINALVA CONCEIÇÃO DA SILVA, falecida.
EDNA CHEILE COSTA DE ALMEIDA, viúva, residente e domiciliada no bairro Esperança, Ilhéus-BA / Brasil, filha de EDSON MENEZES COSTA, falecido e de JOCELINA FERREIRA DE SOUZA.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso II, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 03 de julho de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro